Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2012, o Governo pede autorização para poder legislar no sentido de "criar deduções em sede de IRS [Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares], IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] ou IUC [Imposto Único de Circulação] correspondentes a um valor de até 5% do IVA suportado, e efectivamente pago, pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços".
O Governo ressalva, no entanto, que este valor ainda será posteriormente sujeito a um outro limite máximo.
O pedido de autorização legislativa do Governo insere-se num conjunto mais vasto de medidas onde se prevê que o Governo irá "aprovar um regime que institua e regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal".
Neste âmbito, o Governo pede ao Parlamento autorização para "estabelecer as regras que assegurem a fiabilidade e integridade da sequência das facturas, e outros documentos com relevância fiscal, emitidos electronicamente por sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português".
Ao mesmo tempo, o Governo quer "estabelecer as regras de segurança que garantam a autenticidade da origem, a integridade e o não repúdio das facturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos electronicamente".
Fonte:http://economico.sapo.ptPor:Rui Silva
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