Em economia, chama-se bem sucedâneo ou substituível a um bem que possa ser consumido em substituição a outro, isto é, pode satisfazer a mesma necessidade. Por exemplo, margarina e manteiga são em geral consideradas bens substituíveis uma vez que exercem basicamente a mesma função.
A existência de bens sucedâneos permite aos consumidores, perante uma subida de preço, substituir o bem pelo substituto. No entanto, é raro encontrar bens que sejam substitutos perfeitos, aos quais o consumidor aceita substituir um pelo outro.
Por: Ana Beatriz Bandeira
Muito boa a resposta.Os bens economicos sao amplos e necessitam de uma atençao especial hehe abraços estudante do 5 semestre de direito.
ResponderEliminarUtilizei sua resposta como agregado a um post no portal do operador do direito: civilize-se.webnode.com na sessão economia política.
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