sábado, 26 de novembro de 2011

Bens sucedâneos ou substituíveis

  Em economia, chama-se bem sucedâneo ou substituível a um bem que possa ser consumido em substituição a outro, isto é, pode satisfazer a mesma necessidade. Por exemplo, margarina e manteiga são em geral consideradas bens substituíveis uma vez que exercem basicamente a mesma função.

  A existência de bens sucedâneos permite aos consumidores, perante uma subida de preço, substituir o bem pelo substituto. No entanto, é raro encontrar bens que sejam substitutos perfeitos, aos quais o consumidor aceita substituir um pelo outro.

Por: Ana Beatriz Bandeira

2 comentários:

  1. Muito boa a resposta.Os bens economicos sao amplos e necessitam de uma atençao especial hehe abraços estudante do 5 semestre de direito.

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  2. Utilizei sua resposta como agregado a um post no portal do operador do direito: civilize-se.webnode.com na sessão economia política.

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